O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades legais, está empenhado em promover a preservação do meio ambiente e a qualidade do ar no Brasil. De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e em consonância com sua Resolução CONAMA nº 05, de 15 de junho de 1989, que estabelece o Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar (PRONAR), reconhece a necessidade de estabelecer uma referência nacional para limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos de fontes fixas, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 382, de 2006.
Com esse objetivo em mente, o CONAMA define os limites de emissão de poluentes por poluente e tipo de fonte, conforme especificado nos Anexos I a XIII da Resolução nº 436, de 22 de dezembro de 2011.
Para quem se enquadra nessas regulamentações, é fundamental realizar uma análise das emissões de poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de combustíveis. Existem diversos motivos pelos quais esse procedimento é crucial:
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